É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001 STF. RE 586.068/PR, relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 9.11.2023 (info 1116).
1116, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Tese fixada nas ADIs 6.245/DF e 6.264/DF: O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa. STF. ADI 6.245/DF, ADI 6.264/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 17.2.2023 (info 1083).
1083, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF. ADI 5637/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento finalizado 11.3.2022 (info 1046).
1046, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
A colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora. STJ. HC 750.946-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por maioria, julgado em 11/10/2022 (info 754).
754, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999. STJ. AgRg no HC 916.829-MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 9/9/2024, DJe 11/9/2024 (info 831).
831, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS). STJ. REsp 2.056.285-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 27/4/2023 (info 773).
773, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais