Tese de Repercussão Geral – Tema 661: 1. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. 2. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

1047, STF, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. AgRg no HC 669.347-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, por maioria, julgado 13/12/2021 (info 723)

723, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial. STJ. AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024 (info 810).

810, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

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