Ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas. STJ. REsp 2.004.051-SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 15/8/2023 (info 784).
784, STJ, Jurisprudência