Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional. STJ. RvCr 5.247-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por maioria, julgado em 22/3/2023, DJe 14/4/2023 (info 772).
772, STJ, Direito Ambiental, Lei nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza