#Tese de Repercussão Geral – Tema 574-STF: Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público. STF. RE 680.871/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.05.2024 (info 1135).
1135, STF, Leis diversas, Leis diversas
É constitucional — pois inserida na margem de conformação do legislador e justificada sem que exista violação ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) — norma da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro) que estabelece critérios etários para a transferência de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe e Conselheiro para o Quadro Especial da Carreira de Diplomata, na hipótese em que observada a existência de vaga, independentemente do tempo de serviço na respectiva classe. STF. ADI 7.399/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 7.11.2023 (info 1115).
1115, STF, Leis diversas, Leis diversas
É constitucional a Portaria 314/2022, editada pelo Ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior (IPES). STF. ADI 7.327/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Leis diversas, Leis diversas
Tese de Repercussão Geral – Tema 465: A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. STF. RE 642890/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 7.10.2022 (info 1071).
1071, STF, Leis diversas, Leis diversas
Em casos excepcionais, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a aplicação da multa administrativa prevista na Lei n. 9.847/1999 abaixo do mínimo legal, desde que baseada em elementos concretos que a justifiquem. STJ. AgInt no AREsp 2.044.444-PR, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2024, DJe 15/10/2024 (info 836).
836, STJ, Leis diversas, Leis diversas
Não é possível a dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relacionadas a operações societárias realizadas antes do advento da Lei n. 12.973/2014, nas hipóteses em que constatada a criação de pessoa jurídica, sem correspondência econômica, para servir como transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa. STJ. REsp 2.152.642-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 11/11/2024 (info 833).
833, STJ, Leis diversas, Leis diversas
A regra de transição prevista no art. 3º, caput, da EC n. 47/2005, a qual garantiu aposentadoria com proventos integrais a servidor que tenha ingressado no serviço público anteriormente a 16/12/1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo. STJ. AgInt no RMS 66.132-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2024, DJe 18/11/2024 (info 834).
834, STJ, Leis diversas, Leis diversas
Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o relator/conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica. STJ. RMS 68.561-PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024 (info 823).
823, STJ, Leis diversas, Leis diversas
#Tese Repetitiva – Tema 1.193-STJ: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora. REsp 2.058.331-RS, STJ. REsp 2.030.253-SC, REsp 2.029.970-SC, REsp 2.029.972-RS, REsp 2.031.023-RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/8/2024 (info 823).
823, STJ, Leis diversas, Leis diversas
Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa. STJ. REsp 2.005.114-RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/8/2023 (info 784).
784, STJ, Leis diversas, Leis diversas