O Decreto presidencial nº 10.540/2020, que estabelece prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados, estabelecido pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade, não ofende os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, da reserva de lei complementar, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade. STF. ADPF 763/DF, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 28.10.2022 (info 1074).

1074, STF, Outras Leis, Lei Complementar nº 156/2016

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