É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato. STF. ADI 4709/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 (info 1056).

1056, STF, Legislação do CNJ, Regimento Interno do CNJ

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