É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função. STF. ADI 7.496 MC-Ref/GO, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 21.06.2024 (info 1142).
1142, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Verificada a ocorrência de empate em julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, visto que a aplicação de solução mais favorável ao réu se restringe aos casos expressamente previstos na legislação. STF. AR 2.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal. STF. AR 2.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 232: Tese 9: Compete à Primeira Seção do STJ julgar recurso em ação regressiva por sub-rogação ajuizada pela seguradora contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito ocorrido em trechos por esta administrados, por se tratar de relação jurídica litigiosa de Direito Público.
232, Jurisprudência em Teses do STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. STJ. CC 195.616-DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024, DJe 28/2/2024 (info 807).
807, STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS. STJ. CC 148.188-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/10/2023 (info 790).
790, STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ. STJ. REsp 2.035.667-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por maioria, julgado em 9/5/2023, DJe 22/6/2023 (info 781).
781, STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 195: Tese 5: O fato de corréus colaboradores e delatados serem patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia é insuficiente, por si só, para presumir a existência de conluio entre as defesas apto a justificar a anulação de acordos de colaboração premiada firmados.
195, Jurisprudência em Teses do STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STJ
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 191: Tese 5: O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, pois o feito é apresentado em mesa e não cabe sustentação oral.
191, Jurisprudência em Teses do STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 172: Tese 11: Não há necessidade da cisão de julgamento dos embargos de divergência na Corte Especial, com remessa à seção, quando o embargante sustenta uma única tese e a suposta divergência também ocorre em relação a julgados de outras seções.
172, Jurisprudência em Teses do STJ, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STJ