É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função. STF. ADI 7.496 MC-Ref/GO, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 21.06.2024 (info 1142).

1142, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF

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