Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 238: Tese 12: É dever do Poder Judiciário indagar à pessoa transgênero acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, acerca da preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
238, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação do CNJ, Resolução nº 348/2020 do CNJ
É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. STJ. HC 861.817-SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 15/2/2024 (info 801).
801, STJ, Legislação do CNJ, Resolução nº 348/2020 do CNJ