São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal. STF. ADI 5.388/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 17.05.2024 (info 1137).
1137, STF, Resoluções do CNMP, Resolução nº 154/2016-CNMP