É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente. STF. ADI 7.390/DF, relator Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 21.02.2025 (info 1166).

1166, STF, Direito Penal, Código Penal

É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores. STF. ADI 5.451/CE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025 (info 1165).

1165, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal

Inexiste viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada (i) a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e (ii) a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada. STF. ADPF 824/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025 (info 1165).

1165, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal

#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.118-STF: 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. STF. RE 1.298.647/SP, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 13.02.2025 (info 1165).

1165, STF, Direito Administrativo, Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos

#Tese de Repercussão Geral – Tema 599-STF: O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). STF. RE 687.813/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025 (info 1165).

1165, STF, Outra Leis, Lei nº 6.367/1976

É inconstitucional — por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152), da neutralidade fiscal (CF/1988, art. 146-A) e da isonomia tributária (CF/1988, arts. 5º, caput e 150, II) — norma estadual que estabelece regime jurídico mais favorável de ICMS em operações que envolvam mercadorias originadas em seu próprio território. STF. ADI 7.476/RJ, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025 (info 1165).

1165, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal

Desde que respeitado o teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI), o regime remuneratório de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) é compatível com o pagamento de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (CF/1988, art. 37, V). Contudo, veda-se a incorporação dessas gratificações a subsídio ou vencimentos. STF. ADI 3.228/ES, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 19.02.2025 (info 1166).

1166, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal

São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (CF/1988, arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75) — dispositivos de Constituição estadual que dispõem sobre as infrações administrativas cometidas por esses agentes e as sujeitam a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo. STF. ADI 4.190/RJ, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 21.02.2025 (info 1166).

1166, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal

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