Termo inicial da mora nos indébitos tributários decorrentes de obrigação líquida: data do inadimplemento da obrigação.
Assim como o Direito Privado constitui em mora o devedor no caso de “inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo” (CC, art. 397), também as normas tributárias determinam que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora” (CTN, art. 161).

Em se tratando de obrigações líquidas, “o fato jurídico ensejador do direito a juros moratórios não é o ajuizamento da ação, tampouco a condenação judicial, mas, sim, o inadimplemento da obrigação.” REsp 1.033.295/MG, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1.12.2008.

Os juros de mora visam compensar a resistência ao pagamento da dívida.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que os juros moratórios visam compensar o credor pelo atraso no adimplemento da obrigação exigível, e a judicialização da questão é mera expressão da existência de pretensão resistida (lide). EREsp 494.183/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 12.12.2013.

Apenas o depósito integral do valor cobrado faz cessar a incidência dos juros de mora.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que os juros de mora e as penalidades são devidas em razão da falta de pagamento do tributo no modo e tempo devidos, nos termos do art. 161 do CTN. É cediço que, para desincumbir-se dos juros de mora, o contribuinte deveria ter realizado o depósito do montante integral do crédito, nele incluídos os juros de mora até a data do depósito

Apenas o depósito integral do valor devido susta a incidência de juros (art. 9°, § 4°, da LEF). EDcl no REsp 1641553/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017.

E a atualização monetária?
Esta continua sendo aplicada, entretanto, feito o depósito judicial, tal encargo é da instituição financeira.
Art. 32. Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:
§1º Os depósitos de que trata este artigo estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: