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	Comentários sobre: Tese de Repercussão Geral – Tema 1.002-STF: 
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
STF. RE 1.140.005/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).	</title>
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