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	Comentários sobre: Tese de Repercussão Geral – Tema 1.032: O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
STF. RE 1.177.699/SC, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado 24.3.2023 (info 1088).	</title>
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