Tese de Repercussão Geral – Tema 1.096: A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil. STF. RE 918.315/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: