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	Comentários sobre: Tese de Repercussão Geral – Tema 1.128-STF: É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
STF. RE 1.232.885/AP, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 12.4.2023 (info 1090).	</title>
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