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	Comentários sobre: #Tese de Repercussão Geral – Tema 1.184-STF: 
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: 
a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e 
b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
STF. RE 1.355.208/SC, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 19.12.2023 (info 1121).	</title>
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