<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	
	>
<channel>
	<title>
	Comentários sobre: #Tese de Repercussão Geral – Tema 1.190-STF: A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
STF. RE 1.282.553/RR, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado 4.10.2023 (info 1111).	</title>
	<atom:link href="https://legislacaointegrada.com/tese-de-repercussao-geral-tema-1-190-stf-a-suspensao-dos-direitos-politicos-prevista-no-artigo-15-iii-da-constituicao-federal-condenacao-criminal-transitada-em-julgado-enquant/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://legislacaointegrada.com/tese-de-repercussao-geral-tema-1-190-stf-a-suspensao-dos-direitos-politicos-prevista-no-artigo-15-iii-da-constituicao-federal-condenacao-criminal-transitada-em-julgado-enquant/</link>
	<description>Legislação Integrada</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Jun 2025 14:57:12 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
</channel>
</rss>
