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	Comentários sobre: #Tese de Repercussão Geral – Tema 1.218-STJ: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho &#8211; independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
STJ. REsp 2.083.701-SP, REsp 2.091.651-SP, REsp 2.091.652-MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 (info 802).	</title>
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