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	Comentários sobre: #Tese de Repercussão Geral – Tema 1.366-STF: 
1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 
2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave
STF. RE 1.520.841/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 03.02.2025 (info 1164).	</title>
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