Tese de Repercussão Geral – Tema 1046: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
STF. ARE 1121633/GO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º e 2.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional