Os Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB para exercer suas funções.
O art. 4º, §6º, da LC 80/94 determina que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

Tese de Repercussão Geral – Tema 1074-STF: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (info 1036).

É possível a exigência da inscrição na OAB para prestar o concurso público.
Por outro lado, é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria Pública porque tal previsão permanece em Lei. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. REsp 1.710.155-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/03/2018 (Info 630).

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