Tese de Repercussão Geral – Tema 221: No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988.
STF. RE 593448/MG, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.12.2022 (info 1078)
1078, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional