Cancelamento da repercussão geral.
Impõe-se o afastamento da repercussão geral inicialmente reconhecida para o Tema 574 em virtude:
(i) da alteração promovida no Estatuto dos Militares, que extinguiu a exigência de um período mínimo de serviço para o praça de carreira das Forças Armadas fazer jus ao licenciamento a pedido;
(ii) da verificação de ofensa reflexa à Constituição com relação à suposta afronta a alguns princípios; e
(iii) das particularidades do caso concreto e da consequente necessidade de reexaminar a causa à luz do conjunto fático-probatório constante dos autos.

Alteração da lei nº 13.954/2019.
A Lei nº 13.954/2019 excluiu o requisito do cumprimento de determinado lapso temporal para o licenciamento do serviço de praça de carreira, pois revogou o art. 121, § 1º, “b”, da Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares, e previu a possibilidade da licença, a pedido, ainda que com menos de três anos de formação, por meio de requerimento da parte interessada (§ 1º-A).

De qualquer sorte, há precedentes desta Corte no sentido de que o direito ao livre exercício de profissão, bem como o de ir e vir (CF/1988, art. 5º, XIII e XV) devem preponderar sobre qualquer tipo de condicionamento ao pagamento prévio de prejuízos decorrentes de despesas efetuadas pela União com o desenvolvimento do militar.

Na espécie, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a concessão da licença pleiteada, ponderou os direitos essenciais à saúde e à convivência familiar do militar (CF/1988, art. 226), compreendendo não ser possível mantê-lo no serviço contrariamente à sua vontade, de modo que a Administração deve buscar, pelas vias cabíveis, as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos advindos do investimento na formação especializada do licenciado.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 574 da repercussão geral, negou seguimento ao recurso extraordinário e fixou a tese anteriormente citada.
STF. RE 680.871/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.05.2024 (info 1135).

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