A restrição do foro por prerrogativa de função julgado na AP 937/RJ não se aplica a desembargadores quando a inobservância do foro especial o levar ao julgamento por juiz vinculado ao mesmo tribunal.
Mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018 (Info 639).
Enquanto o STF não decidir especificamente sobre o tema, o decidido na APN 878/DF também vale para promotores.
Compete aos Tribunais de Justiça Estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
Enquanto pendente manifestação do STF acerca do tema, deve ser mantida a jurisprudência até o momento aplicada que reconhece a competência dos Tribunais de Justiça Estaduais para julgamento de delitos comuns em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/09/2021, DJe 10/09/2021 (info 708).