Tese de Repercussão Geral – Tema 627: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
STF. RE 658.999/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional