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	Comentários sobre: Tese de Repercussão Geral – Tema 919: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
STF. RE 776594/SP, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 2.12.2022 (info 1078)	</title>
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