Tese de Repercussão Geral – Tema 933: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. STF. ARE 875958/GO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.10.2021 (info 1034).

1034, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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