Tese fixada na ADC 39/DF: A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso. STF. ADC 39/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (info 1099).

1099, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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