Tese fixada na ADI 5625:
1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016;
2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores.
ADI 5625/DF, rel. Min Edson Fachin, red. Min. Nunes Marques, julgamento 27 e 28.10.2021 (info 1036).