Tese Fixada na ADI 6.981/SP: É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988. STF. ADI 6981/SP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 12.12.2022 (info 1079)

1079, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: