Tese Fixada na ADI 6592: É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. STF. ADI 6592/AM, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (info 1028).

Em sentido semelhante…
O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior de outros países para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CRFB). STF. Plenário. ADI 6073, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/03/2020. (info 979)

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