Tese fixada na ADI 669/DF: É constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores.

Não caracterizada qualquer violação ao devido processo legislativo no trâmite do projeto de lei complementar que dispôs sobre a autonomia e os objetivos do Banco Central.
Não se exige reserva de iniciativa em norma que, transcendendo o propósito de dispor sobre servidores públicos ou criar órgão público, dá configuração a uma instituição de Estado, definindo os objetivos do Banco Central e tratando de sua autonomia, da nomeação e da exoneração de seu Presidente e diretores. STF. ADI 6696/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento em 26.8.2021 (info 1027).

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