Tese fixada na ADI 7.148/RO: É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. STF. ADI 7.148/RO, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 24.4.2023 (info 1091).

1091, STF, Direito do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho

Contrato de aprendizagem.
O contrato de aprendizagem está previsto no art. 428, da CLT, sendo um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia.
A Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia regulamentou o Programa Jovem Aprendiz no âmbito estadual. Pela lei, as empresas no Estado deverão dar prioridade aos alunos com as seguintes necessidades:
I. Serem alunos de baixa renda;
II. Possuírem um rendimento escolar mediano ou baixo;
III. Que já participem de algum programa de compensação social; e
IV. Que pratiquem “bicos” para auxiliar no sustento da família.

Além disso, a lei prevê que as empresas deverão auxiliar o Jovem Aprendiz a melhorar as condições socioeconômicas de sua família, para que o aluno possa focar nos Estudos, bem como que nas oportunidades que couber, a empresa deverá fornecer ou permitir ao Jovem Aprendiz a participar de cursos técnicos profissionalizantes.

A lei ainda determina que o aluno deve aumentar seu rendimento acadêmico para um nível adequado para que possa obter a média necessária para receber a aprovação em todas as disciplinas cursadas no primeiro ano da contratação, sob pena de ter o contrato de aprendizagem extinto.

A lei é constitucional?
Não. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.

O estabelecimento de diretrizes e a fixação de parâmetros para a contratação de profissionais jovens aprendizes pelas empresas participantes do mencionado programa é disciplina que diz respeito às relações de trabalho.

Nesse contexto, a pretexto de disciplinar o Programa Jovem Aprendiz, a lei estadual impugnada criou disposições distintas do regramento federal, previsto pela CLT, como, por exemplo, a previsão de prioridades de contratação próprias e a hipótese de extinção do contrato de aprendizagem.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.
STF. ADI 7.148/RO, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 24.4.2023 (info 1091).

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