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	Comentários sobre: #Tese fixada nas ADIS 6.792/DF 7.055/DF: 
1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa; 
2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 
3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
STF. ADI 6.792/DF, ADI 7.055/DF, relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 22.05.2024 (info 1138).	</title>
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