Tese Fixada nas ADIS 6501/PA, 6508/RO, 6515/AM e 6516/AL: É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria (info 1026).

Impossibilidade de previsão pela Constituição Estadual de foro por prerrogativa de função para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal (CF). STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

ATENÇÃO! A vedação a previsão de foro por prerrogativa de função não se estende ao Procurador-Geral do Estado.
Na ADI 2553/MA foi decidido que não é possível a Constituição Estadual trazer foro por prerrogativa de função aos Procuradores do Estado em geral. No entanto, a situação é diferente em relação especificamente ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ. Entretanto, tal previsão deve estar na Constituição Estadual, e não pode ser delegada a legislação ordinária. STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).

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