Tese Repetitiva – Tema 1110-STJ:
1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.
3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. STJ. REsp 1.921.190-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022, DJe 26/05/2022 (info 738).
Algumas observações.
Posteriormente, a Lei nº 13.964/2019 voltou a prever uma causa de aumento decorrente do uso de arma branca. Portanto, o Tema Repetitivo 1110-STJ diz respeito exclusivamente aos crimes cometidos antes da edição da Lei nº 13.964/2019. Nesses casos, deve ser aplicada a Lei nº 13.654/2018 (seja por ser a lei vigente ao tempo do crime ou por uma questão de retroatividade da lei penal mais benéfica).
Portanto, nos casos de aplicação da Lei nº 13.654/2018, é possível considerar a arma branca como circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria. Por outro lado, o STJ não pode compelir ao juiz que assim o faça, em razão da discricionariedade do deste ao aplicar a novatio legis in mellius.