<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	
	>
<channel>
	<title>
	Comentários sobre: #Tese Repetitiva – Tema 769-STJ:
I. A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006.

II. No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada.

III. A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro.

IV. Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): 
a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e 
b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
STJ. REsp 1.835.864-SP, REsp 1.666.542-SP, REsp 1.835.865-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024 (info 809).	</title>
	<atom:link href="https://legislacaointegrada.com/tese-repetitiva-tema-769-stji-a-necessidade-de-esgotamento-das-diligencias-como-requisito-para-a-penhora-do-faturamento-foi-afastada-apos-a-reforma-do-cpc-1973-pela-lei-n-11-382-2006/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://legislacaointegrada.com/tese-repetitiva-tema-769-stji-a-necessidade-de-esgotamento-das-diligencias-como-requisito-para-a-penhora-do-faturamento-foi-afastada-apos-a-reforma-do-cpc-1973-pela-lei-n-11-382-2006/</link>
	<description>Legislação Integrada</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Jun 2025 14:42:05 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>
</channel>
</rss>
