Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 160. Tese 10: O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável a contrato acessório de contrato administrativo, pois não se origina de uma relação de consumo.

160, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso concreto.
Suponha que a Prefeitura do Município de Bacurau realizou processo licitatório para a contratação de agência de publicidade. Ao fim do procedimento licitatório, a Empresa Tony Júnior LTDA. venceu o procedimento licitatório e foi contratada.

Ocorre que houve uma má prestação do serviço, o que ensejou o Município de Bacurau a propor ação em face da Tony Júnior LTDA.

Em regra, o CDC não é aplicável aos contratos administrativos.
Em se tratando de contrato administrativo, em que a Administração é quem detém posição de supremacia justificada pelo interesse público, não incidem as normas contidas no CDC, especialmente quando se trata da aplicação de penalidades.

O CDC só será aplicado em situações excepcionais.
Somente se admite a incidência do CDC nos contratos administrativos em situações excepcionais, em que a Administração assume posição de vulnerabilidade técnica, científica, fática ou econômica perante o fornecedor, o que não ocorre na espécie, por se tratar de simples contrato de prestação de serviço de publicidade. RMS 31.073/TO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 08/09/2010.

Alguns efeitos práticos da ausência de aplicação do CDC.
Não havendo relação de consumo, não se aplica o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estatui a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do serviço. Por conseguinte, também não se aplica a norma de extensão prevista no já citado art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, que estende a responsabilidade objetiva do fornecedor a todas as vítimas do fato do serviço (bystandars). REsp 1745415/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019.

Da mesma forma, caso o contrato principal não seja regido pelo CDC, os contratos acessórios também não serão.
Não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos, tendo em vista as prerrogativas já asseguradas pela lei à Administração Pública. Não é aplicável também, por extensão, ao contrato de fiança bancária acessório ao contrato administrativo. REsp 1745415/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019.

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