Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 161: Tese 6: As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às atividades de cooperativas que são equiparadas àquelas típicas de instituições financeiras.

161, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Aplicação do CDC a relação entre cooperados e cooperativas que desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras.
A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações travadas entre cooperados e cooperativas quando estas desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras. AgInt nos EAREsp 1302248/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/10/2020, DJe 29/10/2020.

Em sentido semelhante:
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Cooperativas habitacionais.
As cooperativas habitacionais são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir imóveis. Teoricamente, tais cooperativas não possuem finalidade lucrativa.

O CDC é aplicado aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. AgInt no AREsp 949.537/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016.

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