Aplicação do CDC a relação entre cooperados e cooperativas que desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras.
A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações travadas entre cooperados e cooperativas quando estas desenvolvem atividades equiparadas às instituições financeiras. AgInt nos EAREsp 1302248/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/10/2020, DJe 29/10/2020.
Em sentido semelhante:
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Cooperativas habitacionais.
As cooperativas habitacionais são associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de comprar ou construir imóveis. Teoricamente, tais cooperativas não possuem finalidade lucrativa.
O CDC é aplicado aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. AgInt no AREsp 949.537/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016.