Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 162: Tese 9: O banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto de produto não recebido, uma vez que a instituição financeira não pertence à cadeia de fornecimento nem apresentou falha em sua prestação de serviço.

162, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso concreto.
Pedro estava olhando seu facebook quando viu o anúncio de uma geladeira por um preço incrível. Pedro, então, não pensou duas vezes, efetuou a compra e emitiu um boleto para o pagamento.

Passaram-se os dias e a geledeira não chegou. Foi aí que Pedro descobriu que na verdade a empresa em questão era de fachada e utilizada para o cometimento de fraudes.

Indignado, Pedro processou não só a dita empresa mas também o banco utilizado para o pagamento do boleto, sob o argumento de que ele fazia parte da cadeia de fornecimento.

Tal pedido definitivamente não prospera.

Não havendo falha na prestação do serviço, o banco não é responsável por fraude em compra online paga via boleto.
O banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.786.157-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2019 (Info 656)

O banco não faz parte da cadeia de consumo que causou o prejuízo.
O banco recorrido não pode ser considerado um fornecedor da relação de consumo que causou prejuízos à recorrente, pois não se verifica qualquer falha na prestação de seu serviço bancário, apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento.

Não pertencendo à cadeia de fornecimento em questão, não há como responsabilizar o banco recorrido pelos produtos não recebidos. Ademais, também não se pode considerar esse suposto estelionato como uma falha no dever de segurança dos serviços bancários prestados pelo recorrido. STJ. REsp 1786157/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 05/09/2019.

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