Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 163: Tese 4: Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que observado o direito de informação ao consumidor.

163, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Cláusula de tolerância.
Pedro pretende comprar um imóvel na planta. No contrato, a previsão de entrega do empreendimento é 31/12/2020. Ocorre que o contrato também prevê uma “cláusula de tolerância”, onde afirma que o atraso de até 180 dias na entrega do imóvel não implica em nenhum ônus ao incorporador. Tal cláusula é válida.

Não há vantagem exagerada ao fornecedor.
Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 612).

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