Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 164: Tese 1: As agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagens.

164, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

A responsabilidade solidária da agência de turismo é exclusivamente na venda de pacote de viagem.
A jurisprudência deste Tribunal admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens.

Não há responsabilidade na venda exclusiva de passagem aérea.
No caso, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. STJ. AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014.

Solidariedade da agência de turismo:
• Venda de pacote de turismo: há solidariedade.
• Venda exclusiva de passagem aérea: não há solidariedade.

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