A responsabilidade solidária da agência de turismo é exclusivamente na venda de pacote de viagem.
A jurisprudência deste Tribunal admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens.
Não há responsabilidade na venda exclusiva de passagem aérea.
No caso, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. STJ. AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014.
Solidariedade da agência de turismo:
• Venda de pacote de turismo: há solidariedade.
• Venda exclusiva de passagem aérea: não há solidariedade.