Caso Concreto.
Dona Maria foi até a agência de turismo Vá Com Deus e adquiriu uma passagem para a cidade de New York. Ocorre que, ao comprar a passagem, em nenhum momento a agência informou que, além do passaporte, seria necessário também obter um visto.
Ao chegar no aeroporto de New York, Dona Maria foi pegue de surpresa com a exigência e enviada de volta para o Brasil. Indignada, a consumidora propôs uma ação pedindo indenização por danos morais contra a agência de turismo, afirmando que a agência deveria lhe ter informado acerca da exigência.
A pretensão da Dona Maria terá êxito?
Sim.
Responsabilidade objetiva decorrente da ausência de informação clara e adequada.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.
Ausência de advertência acerca dos riscos que, eventualmente, poderiam frustrar a utilização do serviço contratado. STJ. REsp 1799365/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 01/10/2019.