Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 164: Tese 2: Configura defeito do serviço, a ausência de informação adequada e clara pelas empresas aéreas e agências de viagem aos consumidores, quanto à necessidade de obtenção de visto (consular ou trânsito) ou de compra de passagem aérea de retorno ao país de origem para a utilização do serviço contratado.

164, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso Concreto.
Dona Maria foi até a agência de turismo Vá Com Deus e adquiriu uma passagem para a cidade de New York. Ocorre que, ao comprar a passagem, em nenhum momento a agência informou que, além do passaporte, seria necessário também obter um visto.

Ao chegar no aeroporto de New York, Dona Maria foi pegue de surpresa com a exigência e enviada de volta para o Brasil. Indignada, a consumidora propôs uma ação pedindo indenização por danos morais contra a agência de turismo, afirmando que a agência deveria lhe ter informado acerca da exigência.

A pretensão da Dona Maria terá êxito?
Sim.

Responsabilidade objetiva decorrente da ausência de informação clara e adequada.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.

Ausência de advertência acerca dos riscos que, eventualmente, poderiam frustrar a utilização do serviço contratado. STJ. REsp 1799365/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 01/10/2019.

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