Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 164: Tese 3: A ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e enseja a responsabilidade da empresa aérea pela reparação dos danos causados (art. 14 da Lei n. 8.078/1990).

164, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso Concreto.
José, cadeirante, adquiriu uma passagem aérea na Empresa Voe Feliz. Tudo ia bem, ocorre que, no momento do embarque, o Sr. José percebeu que não existia rampa de acesso para a aeronave.

Como se dá o acesso ao avião?
Explicando melhor, o acesso à aeronave geralmente se dá por meio de um finger, que é uma estrutura móvel que se conecta criando uma espécie de corredor de acesso. Em outros casos, o passageiro pega um ônibus no terminal de embarque, que o leva até o avião. Nesse caso, além das escadas, é necessário existir um ambulift, estrutura que eleva o passageiro de cadeira de rodas até a altura do avião.

No caso não havia túnel de acesso e nem elevador.
Por isso, José foi carregado nos braços pelos funcionários da empresa, fato que o deixou bastante constrangido. Por este motivo, o consumidor propôs ação requerendo indenização por danos morais.

José deverá ser indenizado.
Companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da aeronave. STJ.REsp 1.611.915-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 06/12/2018, DJe 04/02/2019 (info 642).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: