Caso Concreto.
José, cadeirante, adquiriu uma passagem aérea na Empresa Voe Feliz. Tudo ia bem, ocorre que, no momento do embarque, o Sr. José percebeu que não existia rampa de acesso para a aeronave.
Como se dá o acesso ao avião?
Explicando melhor, o acesso à aeronave geralmente se dá por meio de um finger, que é uma estrutura móvel que se conecta criando uma espécie de corredor de acesso. Em outros casos, o passageiro pega um ônibus no terminal de embarque, que o leva até o avião. Nesse caso, além das escadas, é necessário existir um ambulift, estrutura que eleva o passageiro de cadeira de rodas até a altura do avião.
No caso não havia túnel de acesso e nem elevador.
Por isso, José foi carregado nos braços pelos funcionários da empresa, fato que o deixou bastante constrangido. Por este motivo, o consumidor propôs ação requerendo indenização por danos morais.
José deverá ser indenizado.
Companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da aeronave. STJ.REsp 1.611.915-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 06/12/2018, DJe 04/02/2019 (info 642).