Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 164: Tese 5: É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, em virtude da não apresentação do passageiro para embarque no voo antecedente (no show), configurando dano moral.

164, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso concreto.
Pedro adquiriu passagens aéreas de ida e volta de Fortaleza para Juazeiro do Norte com a empresa Voe Bem.

Ocorre que alguns dias antes da data da viagem, seu amigo José avisou que estava fazendo a mesma viagem de carro, bem como perguntou se Pedro não queria ir junto. Afirmou, entretanto, não não seria possível pegar a mesma carona na volta. Pedro, então, aceitou o convite.

Na data do voo, Pedro já estava em Juazeiro do Norte, motivo pelo qual não compareceu ao embarque (no show). Então, na data da volta, Pedro compareceu até o aeroporto de Juazeiro do Norte com sua passagem, esperando embarcar no voo de volta.

Ocorre que a companhia, quando Pedro não compareceu ao embarque no voo de ida, automaticamente cancelou também a passagem de volta.

Tal cancelamento é abusivo.
É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente. STJ. REsp 1.595.731-RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018 (info 618).

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