Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 164: Tese 6: As indenizações por danos morais envolvendo transporte aéreo internacional de passageiros não estão submetidas à tarifação prevista nas normas e nos tratados internacionais, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.

164, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso concreto.
Pedro adquiriu passagens aéreas de ida e volta de Fortaleza para Juazeiro do Norte com a empresa Voe Bem.

Ocorre que alguns dias antes da data da viagem, seu amigo José avisou que estava fazendo a mesma viagem de carro, bem como perguntou se Pedro não queria ir junto. Afirmou, entretanto, não não seria possível pegar a mesma carona na volta. Pedro, então, aceitou o convite.

Na data do voo, Pedro já estava em Juazeiro do Norte, motivo pelo qual não compareceu ao embarque (no show). Então, na data da volta, Pedro compareceu até o aeroporto de Juazeiro do Norte com sua passagem, esperando embarcar no voo de volta.

Ocorre que a companhia, quando Pedro não compareceu ao embarque no voo de ida, automaticamente cancelou também a passagem de volta.

Tal cancelamento é abusivo.
É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente. STJ. REsp 1.595.731-RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018 (info 618).

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