Caso concreto.
Há meses Vegeta pretendia comprar uma Máquina de Café em Cápsulas. Vendo que o pai não encontrava nenhuma boa oferta, seu filho Trunks o ensinou a pesquisar na internet. Para tanto, Trunks apresentou a Vegeta um site de buscas chamado Shopping Uol.
Funciona assim. Ao digitar o produto procurado, o site de buscas localiza várias lojas que o comercializam, ajudando o consumidor a encontrar qual vende o produto mais barato.
Portanto, o buscador não faz a intermediação da venda, mas tão somente aponta os preços cobrados em diversas lojas virtuais, para que o consumidor opte por onde comprar. Com a busca, Vegeta encontrou uma geladeira por um ótimo preço na Loja da Capsule Corp.
Ocorre que logo nos primeiros dias a geladeira adquirida parou de funcionar, bem como, apesar de contatada, a Loja da Capsule Corp não resolveu o problema.
Convencido por sua esposa Bulma a não utilizar-se da autotutela, Vegeta resolveu propor uma ação pedindo a substituição do produto viciado. Ocorre que a ação foi proposta contra a Loja da Capsule Corp em litisconsórcio com o Shopping Uol.
É possível propor a ação também contra o Shopping Uol?
Não.
O provedor de buscas de produtos à venda on-line que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.
O Tribunal de origem, ao afirmar que a recorrente integra a cadeia de fornecedores e, assim, é responsável pelo inadimplemento contratual, bastando para isso o simples fato de ela realizar a aproximação entre consumidores e fornecedores, desconsiderou as diferentes formas de buscas voltadas ao comércio eletrônico.
Responsabilizá-la por todas as vendas propiciadas pelas buscas por ela realizadas, seria como lhe impor a obrigação de filtrar e verificar a ausência de fraude de cada uma das lojas virtuais existentes na internet – o que não encontra guarida em nosso direito, tampouco na jurisprudência do STJ. STJ. REsp 1.444.008-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 25/10/2016, DJe 9/11/2016 (info 593).