Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165: Tese 1: A condenação por danos a mercadoria ou carga em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos nas convenções e tratados internacionais, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

165, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Nos contratos de transporte aéreo internacional, é possível a tarifação do dano material, nos termos previstos na Convenção de Varsóvia.
Tese de Repercussão Geral Tema 210: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (Info 866).

A prevalência da Convenção de Varsóvia acontece tanto no transporte de pessoas quanto no de bagagens ou cargas.
A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no RE 636.331/RJ, DJe 25/05/2017, ao apreciar o Tema 210 da Repercussão Geral, firmou-se no sentido de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas, bagagens ou cargas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal. STJ. AgInt no AREsp 1.175.484/SP, 3ª Turma, DJe 20/4/2018. STJ. AgInt nos EDcl no AREsp 1605415/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 19/11/2020.

Já em relação aos danos morais, a tarifação não é permitida, sendo aplicado o CDC.
As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

Portanto:
• Danos Morais: Aplica-se o CDC. O dano moral não é tarifado.
• Danos Materiais: Aplica-se a Convenção de Montreal. O dano moral é tarifado.

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