A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.
Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.705.278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
Caso concreto
A empresa C&A promoveu campanha publicitária com o slogan: “Moda é comprar seu celular na C&A e pagar em até 9 parcelas fixas”.
O STJ entendeu que, no caso, não se tratava de propaganda enganosa por omissão, posto que o foco da campanha não era destacar o preço de aparelhos, mas sim a condição de pagamento.
Caso em que houve propaganda enganosa por omissão:
A ausência de informação relativa ao preço, que só é ser informado mediante ligação telefônica tarifada, configura propaganda enganosa por omissão
É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada. STJ. 2ª Turma. REsp 1.428.801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015 (Info 573).